A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma preocupação constante das empresas desde a sua sanção em 2018.

Apesar da previsão da vigoração da lei seja só em agosto de 2020, o tempo é curto se pensarmos em todas estruturação que a maioria das empresas precisarão passar para ficarem em dia com as novas exigências. 

Mas, o que realmente muda na realidade das empresas?

Na prática a lei de proteção de dados irá garantir através de um órgão fiscalizador que as informações dos usuários/clientes, em posse das empresas privadas ou públicas sejam devidamente protegidas e bem administradas.

O texto inserido na lei fala inclusive sobre a posse de informações pessoais sensíveis como origem racial, opinião política, crenças religiosas, filiação a sindicatos ou outras organizações políticas ou religiosas, dados genéticos e da saúde, bem como orientação sexual. 

A lei coíbe o uso indiscriminado dos dados pessoais que são coletados por meio de cadastros, garantindo assim mais transparência e segurança ao cidadão que saberá como serão tratadas suas informações e para qual finalidade será usada.

Dessa maneira, o cidadão tem total liberdade para fazer perguntas às empresas antes de fornecer dados pessoais e deve autorizar expressamente e previamente o uso dessas informações. 

Empresas deverão informar e comprovar aos cidadãos como e onde o dado é armazenado, além do nível de segurança do sistema de banco de dados.

O cidadão terá autonomia também para solicitar que a empresa mostre todos os dados armazenados, bem como demandar a exclusão desses dados, caso queira.  

Quem será o órgão fiscalizador da lei?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável por zelar e fiscalizar o cumprimento da lei, além de elaborar diretrizes e aplicar sanções em caso de descumprimento.

O encarregado (cargo/funcionário dentro das empresas) será o responsável por repassar as informações à agência para atestar o cumprimento com a lei. 

O órgão ou agência reguladora será composta por um quadro técnico de 23 pessoas, sendo 5 deles membros pertencentes ao Conselho Diretor que deverão ser nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado para ocupar cargos comissionados.

A ANPD será uma subordinada da presidência da República nos primeiros dois anos, depois deve ser transformada em uma autarquia, com autonomia e atuação independente.

A Simões Landim é especializada em LGPD. Entre em contato para dúvidas e agende uma visita!

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