Autora do Blog: Maria Amália P. S. Landim (sócia fundadora do escritório Simões Landim Advogados)

Data da Publicação: 29/07/2019

A lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como objetivo principal definir regras para o tratamento de dados pessoais, tanto no meio físico como no meio digital, com o objetivo de garantir a segurança e o controle no tratamento de dados pessoais de pessoas físicas.

A lei conceitua como dado pessoal qualquer informação que identifique ou torne identificável uma pessoa natural e ainda estabelece como tratamento, toda operação realizada com dados pessoais, como a coleta, a utilização, o acesso, a transmissão, a transferência, o uso,  o processamento, o armazenamento e  o arquivamento.  

A partir da vigência desta lei, que está prevista para 20 de agosto de 2020, a coleta, a utilização e até mesmo arquivamento e o descarte de dados pessoais não poderá mais ser feita de maneira aleatória, sendo que será garantido ao titular dos dados ter ciência sobre qual será o tratamento aplicado aos dados pessoais e às suas informações e para qual finalidade serão utilizados.  

A lei estabelece a necessidade de prévio consentimento expresso do titular para o coleta, tratamento e utilização dos dados pessoais, concedendo inclusive a possibilidade do titular poder acessar, atualizar, corrigir e excluir suas informações, bem como revogar a autorização para a utilização de seus dados.

Em decorrência da lei, é fundamental que as empresas implementem os procedimentos necessários para se adequarem as políticas de privacidade e revisem seus contratos para que conste o motivo pelo qual necessitam das informações pessoais. Deverão ser revistos também os contratos com terceiros e empresas fornecedoras para que sejam adequados à nova lei.

Todas as empresas brasileiras, sejam de pequeno, médio ou grande porte, se armazenam e tratam dados, físicos ou digitais, de pessoas físicas, para continuarem a exercer suas atividades deverão se adequar à lei de proteção de dados.

A lei será aplicável a todas as empresas no Brasil e no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.

A lei estabelece punição para infrações, desde advertência até multa de até R$ 50 milhões, por infração, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, se baseou na lei europeia de proteção de dados,  intitulada Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), e tem por objetivo garantir o direito à privacidade dos titulares dos dados e estabelecer regras claras para as empresas sobre tratamento de dados pessoais, ampliando, a segurança jurídica de todas os cidadãos.

As empresas terão o prazo de prazo de 18 meses para a regularização das atividades, que exigirão mudanças técnicas, estruturais e de segurança. A partir da entrada em vigor da lei, as empresas devem tratar somente o mínimo de dados necessários para a realização de suas finalidades, devendo, ainda, eliminá-los após sua utilização ou, quando deixarem de ser necessários.

A LGPD prevê, ainda, a constituição de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça, responsável por assegurar o cumprimento da nova lei.

Por isso, considerando que a lei prevê a responsabilização das empresas em caso de vazamento ou uso inadequado ou indevido dos dados, as empresas deverão adotar medidas urgentes para adequação à nova legislação.

Portanto, a partir de agosto de 2020, prazo de início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todas as empresas de pequeno, médio e grande porte terão que investir em segurança digital e implantar programas de compliance efetivos para prevenir, detectar e remediar violações e vazamento de dados pessoais, uma vez que a nova lei prevê que a adoção de políticas e de boas práticas será considerada como parâmetro atenuante das penalidades.

A Simões Landim é especializada em LGPD. Entre em contato para dúvidas e agende uma visita!

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