A LGPD é uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais sancionada em 2018 por Michel Temer e que entrará em vigor em agosto de 2020.
Tem como principal objetivo regulamentar o tratamento dos dados pessoais de clientes e usuários em empresas públicas e privadas.
O que isso significa?
Isso quer dizer que toda empresa que for incluir informações dos clientes na sua base de dados deve respeitar algumas regulamentações que garantem a proteção dos dados.
Mesmo informações simples como nome e email deve estar em conformidade com os procedimentos previstos na nova lei.
Qualquer empresa ou associação que não cumprir com as novas exigências poderá receber uma multa de até R$ 50 milhões.
Como irá funcionar na prática?
O tratamento de dados é um termo que se refere a tudo que envolva o uso de informações pessoais e elas podem ser separadas por:
- Coleta de informações
- Classificação de informações
- Utilização de informações
- Processamento de informações
- Armazenamento de informações
- Compartilhamento de informações
- Transferência de informações
- Exclusão de informações
As empresas terão o prazo de dois anos, a partir de agora, para organizar os dados de seus usuários e contratar um controlador, operador e encarregado em seu quadro de funcionários.
O controlador será o responsável por tomar decisões sobre como os dados deverão ser administrados. O operador executa a ação e o encarregado deve ser o mediador entre controlador, usuário dono dos dados e agência governamental fiscalizadora (ANPD).
Se tiver dúvidas sobre como sua empresa será impactada com a LGPD entre em contato conosco!